- 1 -Proceder-se-á à cedência de espaços sempre que a União de Freguesias assim o determine.
- 2 -Os interessados deverão apresentar o seu pedido por escrito, salvo nos casos e condições em que a Lei admita a sua formulação verbal ou telefónica.
Artigo 8.º — Cedência de Espaços
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024