- 1 -As taxas de atestado e termos de justificação administrativa têm como base o cálculo do tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e parte dos custos gerais da freguesia inerente à prestação do respetivo serviço, contam no anexo II.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = Tme x vh +Ctunit
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução, afixado em meia hora para todos os documentos administrativos;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ctunit - Custo total unitário necessário estimado para a prestação do serviço (consumos de secretaria, equipamento informático e sua manutenção, eletricidade, etc.).
- 3 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa extraordinária (taxa urgência), para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
Artigo 1.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024