- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em feiras, constam do anexo II e são definidas em função da área, por metro corrido, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TF = a x t x (Cmensal/30)
em que:
TF: Taxa de Feira
a: área de ocupação (metro corrido);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Artigo 6.º — Feiras
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