- 1 -A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos carece de licenciamento pela União de Freguesias, tendo o pedido de ser dirigido ao Presidente da União de Freguesias, através de requerimento próprio, do qual deve constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil, número de identificação fiscal, atividade que se pretende realizar, local do exercício da atividade, dias e horas em que a atividade ocorrerá, sendo acompanhado da fotocópia do Cartão de Cidadão e outros necessários ao esclarecimento da pretensão.
- 2 -A União de Freguesias delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo máximo de 8 dias, contados da receção do pedido.
- 3 -A taxa devida pela emissão de licença de atividade ruidosa de caráter temporário que respeita a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, constantes no anexo II, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + ctunit
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
ANEXO II
Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas
Serviços Administrativos
- 1 -Emissão de documentos:
- 1.1 -Atestados, declarações e outros documentos análogos - 2,50 (euro)
- 1.2 -Certificação de elementos em impresso próprio - 1,50 (euro)
(apresentado pelo requerente)
- 1.3 -Termos de identidade e idoneidade - 3,00 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - + 50 %
- 2 -Certificação de fotocópias:
- 2.1 -Até oito páginas - 8,00 (euro)
- 2.2 -A partir de oito páginas (acresce cada uma) - 1,00 (euro)
- 3 -Fotocópias:
- 3.1 -Preto:
A4 - Cada página - 0,05 (euro)
A3 - Cada página - 0,10 (euro)
- 3.2 -Cores:
A4 - Cada página - 0,10 (euro)
A3 - Cada página - 0,25 (euro)
Licenças de Animais
Licenças de categoria:
A Cão de Companhia - 5,00 (euro)
B Cão com fins económicos/Guarda - 6,00 (euro)
C Cão para fins militares, policiais e de segurança pública - Isento
D Cão para investigação científica - Isento
E Cão de caça - 6,00 (euro)
F Cão-guia - Isento
G Cão potencialmente perigoso - 10,00 (euro)
H Cão perigoso - 15,00 (euro)
I Gato - 5,00 (euro)
J Furão - 5,00 (euro)
Cemitérios
- 3.1 -Preto:
- 1 -Utilização da Casa Mortuária - 50,00 (euro)
- 2 -Cópia de alvará - 5,00 (euro)
- 3 -Concessão de terreno:
Travanca:
- a)Sepultura perpétua - 1.700,00 (euro)
- b)Jazigo - 7.500,00 (euro)
Sanfins:
- a)Sepultura perpétua - 1.300,00 (euro)
- b)Jazigo - 7.500,00 (euro)
Espargo:
- a)Sepultura perpétua - 1.700,00 (euro)
- b)Jazigo - 7.500,00 (euro)
- 4 -Ocupação de ossário:
- a)Para período inicial de um ano - 60,00 (euro)
- b)Por cada período adicional de um ano - 60,00 (euro)
- c)Com caráter de perpetuidade - 350,00 (euro)
- 5 -Averbamento em alvará de concessão de terreno em nome do novo proprietário:
- a)Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil e sucessão testamentária:
Para jazigos - 90,00 (euro)
Para sepulturas perpétuas - 90,00 (euro)
- b)Transmissões para pessoas diferentes #
Para jazigos - 2.700,00 (euro)
Para sepulturas perpétuas - 1.085,00 (euro)
# Quando um particular compra a outro uma sepultura paga:
O valor acordado por ambos
O valor da transmissão na união de freguesias (valores elevados evitar especulação de preços entre particulares para que estes não façam dos cemitérios um negócio)
Cedência de instalações
- a)Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil e sucessão testamentária:
- 1 -Recintos desportivos
Descrição Valor/hora Campo (sem luz)... 5,00 (euro) Campo + Balneário (sem luz)... 7,50 (euro) Campo + Luz (sem balneário)... 7,50 (euro) Campo + Balneário + Luz... 10,00 (euro) - 2 -Instalações da União de Freguesias
Quando o organismo ou entidade que solicite a utilização ou ocupação das nossas instalações for da nossa união de freguesias e que os fins em vista não sejam comerciais ou de natureza a esta associada mas sim a promoção do desporto ou da cultura e outros atos para o bem da comunidade, não será exigido nenhum valor numerário
Mesmo sendo Associação Cultural ou Desportiva da União de Freguesias e que promova atos em que esteja uma atividade em que haja a exigência ou obtenção pecuniária serão cobrados o espaço pela utilização
Uma manhã ou uma tarde - 10,00 (euro)
Um dia - 15,00 (euro)
Por dia, além de um dia - 10,00 (euro)
Todo o resto, isto é, toda e qualquer Associação, Agremiação ou outra seja de que natureza for de ou fora da nossa união de freguesias que promova atos comerciais, será cobrada uma taxa
Uma manhã ou uma tarde - 10,00 (euro)
Um dia - 20,00 (euro)
Por dia, além de um dia - 15,00 (euro)
Feiras
Bancas e Terrados (feira/mensal) - 1,25 (euro)
Licenciamento de atividades diversas
Venda ambulante de lotarias
Licença inicial (inclui emissão do cartão) - 6,50 (euro)
Renovação de licença - 6,50 (euro)
Emissão 2.ª via do cartão - 1,00 (euro)
Arrumador de automóveis
Licença inicial (inclui emissão do cartão) - 19,50 (euro)
Renovação de licença - 19,50 (euro)
Emissão 2.ª via do cartão - 1,00 (euro)
Atividades ruidosas de caráter temporário
Licença para realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais - 5,50 (euro)
Licença para realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais - Isento
(solicitadas por Comissões de Festas, Confrarias ou Associações)
317259379
Artigo 7.º-C — Licenciamento de Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024