Ao abrigo do ponto n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à União de Freguesias o licenciamento das seguintes atividades:
- a)Venda ambulante de lotarias;
- b)Arrumador de automóveis;
- c)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.