- 1 -O Provedor dos Destinatários dos Serviços é um órgão da Ordem, conforme previsto na alínea h) do artigo 12.º do Estatuto da Ordem.
- 2 -O Provedor tem a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem, com vista a garantir a salvaguarda do interesse público.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Provedor zelará pela boa aplicação do Estatuto da Ordem, dos Regulamentos e do Código de Ética.
Artigo 2.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025