- 1 -O Provedor é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, designada pelo Bastonário, sob proposta do Conselho de Supervisão, não podendo ser destituído no seu mandato, exceto por falta grave no exercício das suas funções.
- 2 -O Provedor é independente no exercício das suas funções.
Artigo 3.º — Independência
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