- 1 -Finda a apreciação da reclamação, o Provedor caso não emita a recomendação para a sua resolução nos termos do artigo anterior, determina o seu arquivamento, o qual deve ser fundamentado.
- 2 -As reclamações são arquivadas verificando-se alguma das seguintes situações:
- a)Falta de competência do Provedor para as apreciar;
- b)Falta de fundamento da Reclamação;
- c)Desistência da Reclamação.
- 3 -As decisões de arquivamento são comunicadas com a maior brevidade possível ao reclamante.
Artigo 9.º — Arquivamento das reclamações
Vigente desde: 23/01/2025
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