A candidatura à atribuição dos apoios previstos no artigo 6.º será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Junta de Freguesia de Campanário:
- a)Impresso fornecido pela Junta de Freguesia devidamente preenchido;
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento ou comprovativo do registo;
- c)NIB da criança/progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
- d)Documento legal comprovativo da adoção definitiva, quando se aplique.
- e)Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários à boa decisão do pedido.