- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos, unidades, serviços e ou estruturas da Universidade, ao Provedor compete, no exercício das suas funções, designadamente:
- a)Emitir recomendações e fazer propostas de elaboração de novos regulamentos ou de alteração dos regulamentos em vigor, tendo em vista acautelar os interesses dos trabalhadores;
- b)Agir como mediador, dirimindo conflitos entre trabalhadores, entre estes e órgãos, unidades, serviços e ou estruturas da Universidade;
- c)Apreciar as participações, queixas, exposições ou petições que lhe sejam submetidas pelos trabalhadores e emitir recomendações sobre estas;
- d)Elaborar os relatórios das diligências que desenvolver e formular as respetivas conclusões, propondo as medidas a tomar pelos órgãos, unidades, serviços e ou estruturas da Universidade, para prevenir ou reparar situações ilegais, injustas ou simplesmente irregulares;
- e)Emitir pareceres e propostas sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, por iniciativa própria ou por solicitação do Reitor ou do Conselho Geral;
- f)Emitir pareceres e formular recomendações sobre as ações a desenvolver e as medidas a tomar, junto dos órgãos competentes, em decorrência da análise das questões que lhe são submetidas, com vista a incrementar o grau de satisfação dos trabalhadores;
- g)Promover e dinamizar, no âmbito das suas competências e em articulação com os serviços e ou estruturas da UA, ações de formação para defesa dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores da Universidade, designadamente ações de divulgação, sensibilização e formação sobre os direitos dos trabalhadores, os mecanismos de participação e resolução de conflitos, as boas práticas organizacionais e a prevenção de conflitos.
- 2 -O Provedor pode:
- a)Convocar diretamente as partes envolvidas ou com ele relacionadas, para as audiências que, em cada caso, considere necessárias; e
- b)Realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos participados.
- 3 -O Provedor não tem competência para anular, revogar ou modificar decisões administrativas e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de recurso hierárquico e contencioso.
- 4 -Estão também excluídos da competência do Provedor os atos relativos à avaliação de desempenho e os atos relativos a processos disciplinares em curso em que participem trabalhadores na qualidade de arguidos ou denunciantes.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 20/10/2026