O Provedor:
- a)É responsável pelo tratamento, nos termos da legislação aplicável, dos dados que lhe são comunicados no âmbito da sua atividade, nomeadamente os relativos ao respetivo processamento e arquivo;
- b)Informa:
- i)Os trabalhadores ou os seus representantes, sobre os diversos meios e instrumentos que tem ao seu alcance para resolução dos problemas reportados;
- ii)Os autores, do estado da sua participação, queixa, exposição ou petição, das diligências a propósito efetuadas, ou de eventuais conclusões sobre a mesma, no prazo máximo de 30 dias sobre a respetiva apresentação;
- c)Elabora um relatório anual sobre a sua atividade, nos termos do artigo 28.º;
- d)Presta, por solicitação do Reitor ou do Conselho Geral, esclarecimentos sobre matérias relacionadas com a sua atividade, observando o disposto no artigo 10.º;
- e)Determina um horário para atendimento e audiência presencial dos trabalhadores.