No exercício das suas funções, o Provedor tem poderes para:
- a)Proceder a todas as diligências que considere necessárias ou convenientes, podendo adotar, em matéria de recolha e produção de provas, os procedimentos razoáveis, desde que não colidam com os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores;
- b)Remeter ao Reitor recomendações de inquérito ou de averiguações de factos ou situações que entenda merecerem apuramento;
- c)Procurar, em colaboração com os órgãos, unidades, serviços e ou estruturas competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos interesses legítimos dos trabalhadores.