- 1 -As participações, queixas, exposições ou petições são apresentadas, junto do Provedor, oralmente ou por escrito, em formulário próprio, devidamente assinado, e:
- a)Devem, sem prejuízo do disposto no n.º 2, conter os dados pessoais de identificação de quem as apresenta e uma súmula dos factos participados, bem como a identificação, quando aplicável, dos respetivos intervenientes, e os meios adicionais de contacto;
- b)Podem ser apresentadas pessoalmente, por via postal ou por via eletrónica;
- c)Quando apresentadas oralmente, são reduzidas a auto, devidamente assinado pelo autor e pelo Provedor.
- 2 -Quando for apresentada participação, queixa, exposição ou petição sob anonimato, o Provedor pode, caso considere estarem reunidas com suficiência as condições previstas na última parte do n.º 1 do artigo 14.º, dar, ao abrigo do poder de iniciativa própria, a sequência que considere adequada às questões que considere pertinentes à sua intervenção.
Artigo 15.º — Formalização
Vigente desde: 20/10/2026