Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, a ação do Provedor deve ser exercida em articulação com os demais órgãos, unidades, serviços e ou estruturas da Universidade, bem como com a Comissão de Trabalhadores, disso dando conhecimento ao Reitor.
Artigo 18.º — Dever de articulação da própria ação
Vigente desde: 20/10/2026