Nos casos de menor gravidade, como tal se considerando aqueles em que duma averiguação circunstancial sumária resulte com suficiência, em conformidade com os fundamentos e esclarecimentos obtidos e desde que se não trate de situação reiterada, não se detetar ofensa significativa de direito ou interesse legítimo e ou ser mínima a repercussão institucional verificada, o Provedor pode determinar o encerramento imediato do assunto, sem necessidade de outros desenvolvimentos, dando disso conhecimento ao autor e, sendo o caso, de quem seja visado.