Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor deve ouvir as partes envolvidas, facultando-lhes o exercício do direito de, num prazo não inferior a 10 dias, prestarem os esclarecimentos devidos.
Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor deve ouvir as partes envolvidas, facultando-lhes o exercício do direito de, num prazo não inferior a 10 dias, prestarem os esclarecimentos devidos.