- 1 -O Provedor é nomeado pelo Conselho Geral, por maioria de dois terços, de entre personalidades, sem vínculo à Universidade, de elevada reputação cívica e reconhecida aptidão para o exercício da função.
- 2 -No processo de escolha do Provedor, o Conselho Geral deve previamente ouvir a Comissão de Trabalhadores.
- 3 -O Provedor toma posse perante o Presidente do Conselho Geral, tendo o respetivo mandato a duração de três anos.
- 4 -O procedimento de eleição de novo Provedor é desencadeado pelo Conselho Geral, 60 dias antes do termo do mandato do Provedor cessante, mantendo-se este no cargo até à posse do seu sucessor.
- 5 -Caso o termo fixado no número anterior recaia em período de férias, a designação tem lugar na primeira reunião do Conselho Geral que se efetue após o término daquele período.
- 6 -Em caso de vacatura do cargo, a designação do Provedor tem lugar nos 60 dias imediatos, observados os requisitos e procedimentos previstos no presente artigo.
Artigo 4.º — Designação e Mandato
Vigente desde: 20/10/2026