- 1 -Havendo impossibilidade temporária para o exercício do cargo ou renúncia, o Conselho Geral nomeia, por maioria absoluta dos seus membros, um Provedor interino.
- 2 -O Provedor interino mantém-se no cargo até que cesse a impossibilidade do titular ou, no caso de esta se converter em definitiva, até à eleição do novo Provedor.
Artigo 5.º — Provedor Interino
Vigente desde: 20/10/2026