- 1 -O mandato do Provedor cessa antes do seu termo normal nos seguintes casos:
- a)Renúncia do titular, formalizada por carta dirigida ao Conselho Geral e ao Reitor;
- b)Impossibilidade duradoura do titular;
- c)Incompatibilidade manifesta com o normal exercício do cargo.
- 2 -As situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior só produzem efeitos após deliberação fundamentada do Conselho Geral, tomada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 6.º — Cessação antecipada de funções
Vigente desde: 20/10/2026