- 1 -Os pedidos de utilização serão feitos, por escrito, indicando os dias de utilização pretendidos, e devem dar entrada na Junta de Freguesia com, pelo menos, com 3 dias de antecedência da data pretendida para a sua utilização.
- 2 -Os pedidos de cedência deverão conter o objetivo da utilização das instalações e a identificação completa e morada da entidade ou pessoa requisitante, ou de, pelo menos, um responsável pela boa conservação das instalações e equipamentos nelas existentes, durante o período da cedência.
- 3 -Em caso de desistência, deverão as entidades requisitantes informar a Junta de Freguesia até à antevéspera do dia da utilização.
- 4 -A cedência das instalações será feita contra a apresentação de um termo de responsabilidade da entidade requisitante, ou de, pelo menos, um responsável pelo pedido, em que se compromete a acatar todas as instruções dadas para o bom uso das instalações e a indemnizar a Junta de Freguesia dos prejuízos causados nas instalações e equipamentos nelas existentes, bem como o pagamento de caução e de uma taxa de utilização.
- 5 -Antes de entregar as chaves das instalações ao requerente, será efetuada uma vistoria com o funcionário da freguesia designado para o efeito.
- 5.1 -Na vistoria participará o responsável pelo pedido, sendo lavrado um auto contendo a relação de equipamentos e materiais existentes e disponíveis com expressa proibição de manipulação de equipamento ali presente.
- 5.2 -Será assinado, pelo responsável da entidade requisitante, um termo de responsabilidade relativo ao bom uso do espaço, do mobiliário, do equipamento e materiais ali existentes.
- 6 -Há lugar ao pagamento antecipado da caução, bem como das taxas de utilização do salão, previstas na Tabela constante do Anexo I a este regulamento.
- 7 -O valor da caução será devolvido, após verificação do bom estado de conservação dos materiais, máquinas, eletrodomésticos e instalações.
- 8 -Os utilizadores devem entregar o Centro Cultural no dia seguinte ao da utilização devidamente limpo e arrumado.
- 9 -A Junta de Freguesia entrega o edifício à utilização devidamente limpo e higienizado.
- 10 -Ficarão isentas do pagamento das taxas previstas as instituições de solidariedade social, as associações desportivas, recreativas, culturais e sociais sem fins lucrativos, legalmente constituídas.
Artigo 2.º — Condições de cedência
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024