Os bombeiros voluntários que sejam beneficiários do presente regulamento, para além da sujeição aos deveres previstos no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Na relação com a Câmara Municipal de Lousada, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente regulamento;
- b)Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Lousada a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente regulamento, sob pena da Câmara Municipal, retroativamente, poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento.
- c)Dignificar o exercício da função, pelo qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente regulamento, prestigiando a Associação que serve e a importante função social desempenhada, e bem assim o presente regulamento.