- 1 -Os pedidos de reconhecimento e atribuição de benefícios previstos no presente regulamento são objeto de apreciação pelos serviços municipais de proteção civil, mediante a elaboração de informação devidamente fundamentada, a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lousada.
- 2 -Quando o pedido apresentado não se encontre corretamente instruído, o requerente deve ser notificado preferencialmente por correio eletrónico para, no prazo máximo de dez dias uteis, aperfeiçoar e completar a instrução do seu pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento.
- 3 -Na ausência de aperfeiçoamento do pedido ou de pronúncia por parte do requerente, no prazo fixado no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Lousada profere despacho de rejeição liminar do pedido.
Artigo 13.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 20/10/2026