- 1 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade das declarações e documentos que instruem o pedido, o serviço municipal de proteção civil pode solicitar ao requerente a apresentação de documentos ou esclarecimentos complementares, no prazo máximo de dez dias.
- 2 -O serviço municipal de proteção civil pode ainda, em caso de dúvida, realizar as diligências necessárias para averiguar e aferir a veracidade da informação constante do requerimento apresentado, podendo, inclusive, solicitar a outras entidades ou organismos competentes a confirmação dos elementos declarados pelo requerente.
Artigo 14.º — Diligências Instrutórias
Vigente desde: 20/10/2026