Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento, têm direito aos seguintes benefícios:
- a)Comparticipação financeira municipal, correspondente ao valor integral do Imposto Municipal sobre Imóveis suportado pelo beneficiário relativamente ao prédio urbano destinado à sua habitação própria e permanente, até ao limite máximo de trezentos euros (300 €) por ano civil, nas condições previstas no artigo 5.º do presente regulamento;
- b)Comparticipação financeira municipal, suportada pelo orçamento do Município de Lousada, correspondente à diferença entre o valor faturado ao abrigo do tarifário geral de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas e o valor que resultaria da aplicação do escalão tarifário mais favorável em vigor no município, relativamente à habitação própria e permanente do beneficiário, nas condições previstas no artigo 6.º do presente regulamento;
- c)Acesso gratuito aos equipamentos e complexos municipais de utilização pública e coletiva, de natureza desportiva, sob gestão direta ou indireta do Município de Lousada nos termos e condições previstas no artigo 7.º do presente regulamento;
- d)Comparticipação financeira municipal, transferida para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lousada, no âmbito das competências municipais em matéria de ação social, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento
- e)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais a suportar pelo Município de Lousada, nos termos do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
- f)Apoio à formação especializada, quando solicitada pelo Comando e previamente concertado no plano de formação com o Município de Lousada e o número de elementos a frequentarem a formação, condicionado à dotação orçamental prevista para o efeito no orçamento do Município de Lousada.