- 1 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é indexada à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 2 -A titularidade de cargo de direção intermédia de 3.º grau não confere direito a despesas de representação.
Artigo 16.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 20/10/2026