Para além das competências especificamente atribuídas a cada estrutura ou serviço municipal, e sem prejuízo da natureza, grau de autonomia, dependência hierárquica ou funcional e âmbito material de intervenção de cada um, constituem competências comuns dos serviços municipais, na medida aplicável:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de normas, regulamentos, medidas e procedimentos considerados necessários ao adequado exercício das respetivas atribuições;
- b)Colaborar na elaboração e execução dos instrumentos de planeamento e gestão, designadamente das grandes opções do plano, orçamento, plano de atividades, relatório de gestão e mapa de pessoal;
- c)Acompanhar, avaliar e prestar informação sobre o grau de execução física, material, administrativa ou financeira dos programas, projetos e atividades da respetiva área de intervenção, na medida das respetivas competências, propondo, quando aplicável, medidas corretivas;
- d)Garantir a execução rigorosa e atempada das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- e)Cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis, assegurando a legalidade, transparência e imparcialidade da atuação administrativa;
- f)Garantir a qualidade técnica do trabalho produzido e o cumprimento dos prazos de execução;
- g)Promover a articulação, cooperação e partilha de informação entre os serviços municipais, assegurando a coerência e eficácia da atuação municipal e colaborando na concretização de projetos, atividades e iniciativas de natureza transversal;
- h)Colaborar na preparação e acompanhamento de projetos e candidaturas a programas de financiamento comunitário, nacional ou regional, com interesse para a atividade do serviço;
- i)Elaborar as minutas de propostas de decisão a submeter aos órgãos municipais, quando necessário;
- j)Promover a racionalização e utilização eficiente dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos afetos ao serviço;
- k)Proceder, no âmbito das respetivas competências, enquanto serviços emissores de receita, e sempre que da sua atividade resulte a constituição ou apuramento de receitas municipais, à emissão das correspondentes faturas, guias de receita ou documentos equivalentes, assegurando a correta identificação do facto gerador da receita, do sujeito passivo, do montante devido, do prazo de pagamento e demais elementos necessários, essenciais à boa cobrança, liquidação, contabilização e controlo;
- l)Elaborar e submeter à aprovação, protocolos, contratos, acordos e parcerias, relativos às áreas de competência dos serviços;
- m)Acompanhar, no âmbito das respetivas competências, as obrigações decorrentes de contratos, protocolos, acordos de parceria e demais instrumentos jurídicos relacionados com a atividade do serviço, sem prejuízo das competências dos gestores de contrato e dos demais serviços competentes;
- n)Proceder aos estudos e elaborar as informações e pareceres necessários à tomada de decisão superior, no âmbito das competências dos serviços;
- o)Assegurar a organização, manutenção e atualização do arquivo dos respetivos documentos e processos;
- p)Promover a difusão célere e eficaz da informação necessária ao funcionamento dos serviços;
- q)Colaborar na implementação de medidas de modernização administrativa, simplificação de procedimentos, inovação e melhoria contínua da qualidade do serviço público, recorrendo à utilização das ferramentas de gestão documental e a minutas e modelos de documentos normalizados;
- r)Promover, acompanhar e assegurar, no âmbito das respetivas competências, a aplicação das normas de controlo interno, execução orçamental, proteção de dados, prevenção da corrupção, segurança e saúde no trabalho, código de conduta e demais normas, regulamentos, procedimentos e orientações internas aplicáveis à respetiva área de atuação, sem prejuízo da responsabilidade dos demais serviços municipais intervenientes pelo cumprimento das normas e procedimentos que lhes sejam aplicáveis;
- s)Adotar medidas de gestão que visem a racionalização e o controlo da despesa, assegurando a conformidade legal e a regularidade financeira das despesas inerentes à atividade dos respetivos serviços, nos termos da lei;
- t)Identificar e comunicar aos serviços municipais competentes, através de informação, previamente autorizada superiormente, as necessidades relativas a seguros, coberturas, alterações de risco ou atualização de informação segurável relacionadas com a respetiva área de atuação, formalizada em caderno de encargos;
- u)Promover condições adequadas ao funcionamento eficiente dos serviços, à prossecução dos objetivos da unidade orgânica e à valorização profissional dos trabalhadores;
- v)Promover a comunicação interna e externa e assegurar a atualização da informação da respetiva área de intervenção nos meios institucionais de comunicação do Município;
- w)Assegurar o cumprimento das obrigações legais de prestação de informação às entidades competentes, relacionadas com a respetiva área de atuação, garantindo a tempestividade, exatidão, integridade e conformidade da informação remetida;
- x)Exercer as demais funções que resultem da lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.