O Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC) assegura o planeamento, coordenação e apoio operacional das atividades municipais de proteção civil, prevenção de riscos e gestão de emergências, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar, atualizar, acompanhar e operacionalizar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e os demais planos, procedimentos e instrumentos municipais de emergência e contingência;
- b)Proceder ao levantamento, análise, avaliação e cartografia dos riscos coletivos existentes no território municipal, propondo medidas de prevenção, mitigação e preparação;
- c)Assegurar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal e prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Proteção Civil;
- d)Planear e coordenar, no âmbito municipal, ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação perante acidentes graves ou catástrofes;
- e)Promover a articulação operacional com os corpos de bombeiros, forças de segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, autoridades de saúde, freguesias, entidades gestoras de infraestruturas e demais agentes de proteção civil;
- f)Organizar e manter atualizados os inventários de meios, recursos, equipamentos, locais de abrigo e entidades mobilizáveis em situação de emergência;
- g)Emitir avisos e recomendações à população e assegurar a difusão de informação pública de proteção civil, em articulação com o serviço responsável pela comunicação institucional;
- h)Promover exercícios, simulacros, ações de formação, sensibilização e informação sobre riscos, autoproteção e comportamentos preventivos;
- i)Acompanhar situações meteorológicas, hidrológicas, ambientais ou tecnológicas suscetíveis de afetar o território municipal e propor a adoção das medidas adequadas;
- j)Coordenar o apoio municipal às operações de socorro, evacuação, alojamento, alimentação e assistência às populações, sem prejuízo das competências dos agentes de proteção civil;
- k)Promover a avaliação de danos, necessidades e medidas de reposição da normalidade após situações de emergência;
- l)Colaborar na prevenção estrutural e operacional dos incêndios rurais e na execução das atribuições municipais no âmbito do sistema de gestão integrada de fogos rurais;
- m)Assegurar a gestão dos meios, equipamentos e instalações municipais afetos à proteção civil;
- n)Exercer as demais competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da proteção civil e da gestão de emergências.