A Unidade de Administração, Atendimento e Contraordenações (UAAC) assegura o atendimento municipal, a administração geral, a gestão documental, os licenciamentos de atividades económicas, as contraordenações e as cobranças coercivas, competindo-lhe, designadamente:
- a)No domínio do atendimento e administração geral:
- i)Organizar e assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital, prestando informação, recebendo requerimentos e encaminhando os assuntos para os serviços competentes através das plataformas de gestão e encaminhamento documental;
- ii)Gerir os balcões e canais de atendimento, os serviços online e os mecanismos de acompanhamento dos pedidos dos munícipes;
- iii)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e controlo da correspondência e demais documentos;
- iv)Organizar e gerir o arquivo municipal, promovendo a avaliação, conservação, consulta, transferência e eliminação documental nos termos legais;
- v)Emitir certidões, cópias e demais documentos administrativos cuja emissão não esteja cometida a outro serviço;
- b)No domínio dos licenciamentos, cobranças e contraordenações:
- i)Instruir e acompanhar os procedimentos de licenciamento, autorização, comunicação prévia e registo relativos a atividades económicas e ocupações não cometidos a outro serviço;
- ii)Liquidar taxas, tarifas e outras receitas municipais associadas aos procedimentos da Unidade e assegurar a respetiva cobrança;
- iii)Organizar e instruir os processos de contraordenação municipal, praticando os atos de expediente, notificação, audiência e tramitação que não estejam legalmente reservados à autoridade administrativa;
- iv)Promover a articulação com os serviços de fiscalização e jurídicos na recolha de elementos e execução das decisões contraordenacionais;
- v)Instaurar e tramitar processos de execução fiscal para cobrança coerciva de dívidas ao Município;
- vi)Manter atualizados os registos de licenças, autorizações, processos contraordenacionais, dívidas e execuções fiscais.