O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Lei Habitante
Vigente desde: 03/12/2024
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