- 1 -A Taxa Turística Municipal de Ribeira Grande devida é no valor de 2,00 € (dois euros) por hóspede, por noite, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto pelo número seguinte.
- 2 -Em alojamentos com classificação em contexto natural (campismo e caravanismo), o valor da taxa turística municipal é reduzido para metade do montante previsto pelo número anterior.
- 3 -Não é admitido o pagamento da Taxa Turística Municipal em modalidade de pagamento a prestações.
- 4 -A Taxa Turística Municipal será devida até um máximo de 3 noites consecutivas por hóspede, por estabelecimento turístico.
Artigo 7.º — Do Valor
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/2024