1) Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, os Pais/Encarregados de Educação deverão fazer prova da nova situação, entregando a documentação comprovativa de alteração do escalão do abono de família no Departamento de Educação, sendo que a eventual alteração da comparticipação familiar se torna efetiva no mês seguinte ao da entrega da documentação, desde que o pedido de alteração seja efetuado com 15 dias de antecedência.
2) Para que a alteração ao escalão de comparticipação familiar tenha efeito, não deverá haver mensalidades da comparticipação familiar por liquidar, por parte do agregado familiar.
3) A alteração ao escalão de comparticipação familiar não tem efeitos retroativos.
4) Os encarregados de educação serão notificados da decisão no prazo de 30 dias a contar da data de entrada do pedido.