1) As AAAF iniciam-se no primeiro dia útil de setembro, exclusivamente para as crianças que no ano anterior já frequentaram o jardim de infância e renovaram a inscrição;
2) Para as crianças que frequentam o jardim de infância da rede pública pela 1.ª vez, as AAAF iniciam com as atividades educativas, conforme Calendário Escolar definido pelo Ministério da Educação/Agrupamentos de Escolas, casos excecionais serão analisados e decididos por consideração superior;
3) As AAAF terminam no último dia útil de julho;
4) Em cada ano letivo, as AAAF funcionam de 2.ª a 6.ª feira, exceto nos dias feriados, terça-feira de Carnaval, tolerâncias de ponto, dispensas concedidas pela Junta de Freguesia, greves ou por motivos alheios à Junta de Freguesia.
5) As instalações dos Jardins de Infância encerram no mês de agosto, pelo que o prolongamento de horário não funciona nesse período.
6) O serviço funcionará no seguinte horário:
07:30h - 09:00h (Acolhimento);
12:30h - 14:00h (Período de almoço);
15:30h - 18:30h (Prolongamento);
08:00h - 18:30h (Nas interrupções letivas).
7) Nas situações de greve da(s) docente(s) as trabalhadoras do Município e da Junta de Freguesia não asseguram o horário da componente educativa;
8) Nas situações de acontecimentos imprevistos/excecionais podem os Encarregados de Educação ser contactados para irem buscar o(s) seu(s) educando(s) mais cedo;
9) Sempre que não possa ir buscar o(a) seu(a) educando(a), ou qualquer uma das pessoas por si autorizadas, que constam no boletim de candidatura, deve dar essa indicação à(s) Assistente(s) do JI, pessoal ou telefonicamente indicando o nome e número do Cartão de Cidadão da pessoa que nesse dia irá buscar a criança.
10) Cada criança deverá permanecer no prolongamento de horário apenas pelo tempo estritamente necessário, de acordo com as necessidades da família.
11) As famílias obrigam-se a respeitar os horários e as regras definidas para o funcionamento das AAAF.