1) O controlo financeiro da Componente de Apoio à família em estreita colaboração com a Junta de Freguesia.
2) A comparticipação com a colocação de pessoal com funções de Auxiliar de Acão Educativa e/ou Animadora de Prolongamento.
3) O respeito pelas normas reguladoras das comparticipações familiares definidas pelo Despacho n.º 300/97 de 9 de setembro.