1) A contratação do pessoal responsável pelo desenvolvimento da Componente de Apoio à Família.
2) O fornecimento das refeições, respeitando sempre as normas de qualidade.
3) A manutenção das instalações e equipamento, bem como o serviço de limpeza dos espaços utilizados para as atividades da Componente de Apoio à Família.
4) Comparticipação nos custos com a aquisição de materiais consumíveis, materiais didático-pedagógicos e outros equipamentos por cada sala do serviço de prolongamento de horário;
5) O respeito pelas normas reguladoras das comparticipações familiares, pela utilização dos serviços da Componente de Apoio à família, de acordo com o Despacho n.º 300/97 de 9 de setembro.