1) Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter acesso à informação sobre o desenvolvimento dos serviços das AAAF e respetiva implementação em conformidade com o presente regulamento;
- b)Conhecer o valor da comparticipação mensal;
- c)Requerer a alteração da comparticipação sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar;
2) Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder anualmente à inscrição ou renovação da inscrição dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
- b)Proceder à entrega da documentação obrigatória (Modelo 3 IRS, Nota de Liquidação e comprovativo bancário de despesas com a habitação própria permanente) para cálculo da comparticipação mensal;
- c)Proceder ao pagamento da comparticipação familiar dentro dos prazos devidos e de acordo com as regras estipuladas;
- d)Comunicar, com a antecedência prevista no presente regulamento, as situações de faltas e desistências das crianças;
- e)Respeitar os horários definidos para o funcionamento das AAAF;
- f)Aceitar e respeitar o presente regulamento;
- g)Demonstrar e justificar a necessidade do serviço de Prolongamento de Horário, constituem fundamentos:
- i)A inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar às necessidades comprovadas dos horários dos pais encarregados de educação;
- ii)A distância entre o local de trabalho dos pais ou encarregados de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- iii)A inexistência de alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda da criança após o encerramento do estabelecimento pré-escolar.
- iv)Qualquer outra situação que, através de uma análise social do agregado familiar se venha a concluir como recomendável a frequência desta componente pela criança em causa.