1) A disponibilização das Atividades de Animação e de Apoio à Família resulta da articulação e cooperação entre os Estabelecimentos de Educação e de Ensino, o Município do Fundão e da Junta de Freguesia.
2) Aos Educadores titulares de grupo compete zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das AAAF no âmbito da educação pré-escolar, devendo estas serem devidamente planeadas pelos órgãos competentes, em articulação com as famílias, o Município e a Junta de Freguesia.
3) Aos Estabelecimentos de Educação e de Ensino cabe orientar o conteúdo lúdico e de animação das atividades prestadas no serviço.