1) O calendário das inscrições é definido anualmente sendo, sempre que possível, coordenado com o calendário de matrículas na componente letiva, definido pelo Ministério da Educação.
2) A inscrição para o serviço de refeições escolares e prolongamento de horário só é válida e aceite, quando reunir todos os requisitos solicitados.
3) Os formulários de inscrição encontram-se disponíveis nos Serviços de atendimento da Junta de Freguesia.
4) No ato da inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, deverão ser entregues os documentos obrigatórios (em fotocópia), de modo a permitir comprovar e calcular a respetiva comparticipação familiar, e acordo com a legislação em vigor:
- a)Cédula pessoal e/ou Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Cartão ou documento onde conste o número da segurança social.
- c)Cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;
- d)Última declaração de IRS e Nota de Liquidação, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo ou documento da Repartição de Finanças atestando a não entrega da referida declaração;
- e)Últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;
- f)Recibos de aquisição de medicamentos de uso continuado, no caso de doença crónica devidamente comprovada pelo médico, mediante declaração;
- g)Em situação de desemprego dos elementos que compõem o agregado familiar, declaração da Segurança Social ou do Centro de Emprego, atestando a situação, bem como o valor e duração do subsídio;
- h)Em situação de desemprego ou beneficiários de medidas sociais (Rendimento Social de Inserção, subsídio de parentalidade, etc.), resumo histórico da Segurança Social.
- i)Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma;
- j)Caso existam no agregado familiar idosos ou portadores de deficiência, documento comprovativo da Pensão/Reforma, passado pelo Centro Nacional de Pensões ou outra entidade equiparada, bem como declaração de IRS, ou documento que ateste a dispensa de apresentação da mesma.
5) As famílias que optem por não apresentar os documentos necessários à definição do escalão de apoio, ou que não cumpram os prazos estabelecidos, são automaticamente incluídas no escalão máximo (6.º Escalão). Poderá existir uma reavaliação após entrega da documentação em falta.
6) As famílias obrigam-se a respeitar os horários definidos para a AAAF, assim como a proceder aos pagamentos de acordo com as regras estipuladas.
7) No ato da inscrição, o encarregado de educação deverá indicar o nome das pessoas a quem poderá ser entregue a criança, não sendo permitida a entrega desta a quem não se encontre devidamente autorizado, nem a menores de 16 anos.
8) Se um dos progenitores se encontrar impedido de estar com a criança, deve ser entregue fotocópia do documento emitido pelo tribunal, comprovativo da situação de regulação do poder paternal.
9) É obrigação do Encarregado de Educação assinar o termo de responsabilidade constante no boletim de inscrição, constituindo esse ato a aceitação do presente manual.