- 1 -Constituem condições gerais para a candidatura à utilização da marca de certificação Portugal Trade, consoante se trate de:
A) Empresas:
- a)Cumprir as exigências legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, designadamente em matéria de licenciamento;
- b)Possuir a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- c)Manter contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- d)Apresentar a situação económico-financeira equilibrada, que garanta a adequada gestão da promoção da marca;
B) Associações empresariais:
- a)Cumprir as exigências legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
- b)Manter contabilidade organizada, de acordo com a legislação aplicável;
- c)Possuir a situação regularizada perante a segurança social e a Administração.
- 2 -O ICEP pode, a todo o momento, solicitar comprovativo dos elementos enunciados no número anterior.
Artigo 4.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 24/03/2004
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Em vigor desde 24/03/2004