Os candidatos à utilização da marca de certificação Portugal Trade devem ainda preencher os seguintes requisitos, conforme respeite a:
A) Empresas:
- a)Comercializar produtos/serviços de qualidade reconhecida e adaptados aos mercados alvo;
- b)Prosseguir uma política de desenvolvimento de marca própria e de marketing, assente numa abordagem estratégica dos mercados, baseada nos vectores qualidade, credibilidade, design, tecnologia, inovação e diferenciação;
- c)Manter um posicionamento estratégico ao nível da distribuição, que passe pela identificação, conhecimento e controlo dos respectivos canais;
- d)Apresentar capacidade financeira, para o investimento no desenvolvimento de marcas, designadamente no âmbito da marca de certificação Portugal Trade;
- e)Possuir recursos humanos qualificados que assegurem a gestão técnica das marcas;
- f)Manifestar disponibilidade para manter um contacto estreito, directo e continuado com o ICEP e para partilhar experiências de utilização de marcas.
Constituem requisitos preferenciais para conceder a utilização da marca:
- i)Manter um gabinete de design ou de investigação e desenvolvimento;
- ii)Existir um departamento de marketing/marca.
B) Associações empresariais:
- a)Possuir âmbito nacional de actuação;
- b)Gozar de representatividade nos respectivos sectores ou, no caso das multissectoriais, na comunidade empresarial;
- c)Possuir recursos humanos qualificados e sensibilizados para a importância da gestão de marcas;
- d)Apresentar disponibilidade para manter um contacto estreito, directo e continuado com o ICEP e para partilhar experiências de utilização de marcas.