Objecto
Titularidade
A marca de certificação Portugal Trade é propriedade do ICEP - Portugal e a sua utilização por terceiros está sujeita a autorização prévia, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
Beneficiários
Podem candidatar-se à utilização da marca de certificação Portugal Trade as empresas e as associações empresariais que satisfaçam, cumulativamente, as condições de utilização, gerais e especiais, previstas nos números seguintes, independentemente do grau de desenvolvimento e de internacionalização que apresentem.
Condições gerais de utilização
A) Empresas:
B) Associações empresariais:
Condições especiais de utilização
Os candidatos à utilização da marca de certificação Portugal Trade devem ainda preencher os seguintes requisitos, conforme respeite a:
A) Empresas:
Constituem requisitos preferenciais para conceder a utilização da marca:
B) Associações empresariais:
Formalização da candidatura
Avaliação das candidaturas
Candidatos aprovados
Os candidatos aprovados ficam sujeitos à celebração de um contrato de licença de utilização e ao cumprimento das regras previstas no manual de utilização, que constituirá um anexo àquele contrato e do qual fará parte integrante.
8 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Líbano Monteiro.
ANEXO
(ver documento original)