- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que estejam nas condições identificadas na alínea a) e b) do artigo 5.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que estejam nas condições identificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Artigo 3.º — Condições
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019