Quando a liquidação assente em erro imputável à ERS, de que resulte o pagamento de taxa ou contribuição em montante superior ao legalmente previsto, são devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da Lei Geral Tributária.
Artigo 12.º — Juros indemnizatórios
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020