As taxas e contribuições regulatórias devidas à ERS são pagas:
- a)No caso da taxa de registo, no próprio ato de inscrição, segundo as instruções constantes do formulário a disponibilizar pela ERS;
- b)No caso das contribuições regulatórias, no prazo de 30 dias seguidos, após a emissão da nota de liquidação e cobrança;
- c)No caso das taxas de vistoria, no prazo de 10 dias seguidos após a emissão da nota de liquidação e cobrança.