Nos termos do artigo 19.º, a falta de pagamento voluntário das taxas e contribuições regulatórias devidas implica a extração de certidão de dívida, que constitui título executivo em processo de execução fiscal e deve conter os elementos previstos no artigo 163.º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 21.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020