Os sujeitos passivos devem facultar à ERS, nos prazos fixados nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, as declarações, informações ou documentos necessários para efeitos do respetivo lançamento e liquidação.
Artigo 6.º — Deveres de informação
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020