- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração dos pareceres referidos nos artigos 4.º e 5.º-A, consoante a modalidade de conselho em presença.
- 2 -A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição.
Artigo 11.º — Direitos dos membros
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