Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Marco de Canaveses
Conselho Municipal de Segurança
Objetivos
Sem prejuízo do disposto na lei, são objetivos do Conselho:
Competências
Composição
Mesa
Do conselho restrito
Periodicidade das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Direitos dos membros
Deliberações
Dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade dos pareceres
Atas das reuniões
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas nos artigos 4.º e 5.º-A, consoante o caso, a indicação dos respetivos representantes.
Posse
Os membros de cada conselho tomam posse perante a Câmara Municipal logo que se encontrem designados.
Apoios
Compete à Câmara Municipal, nos termos da lei, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Primeira reunião
Casos omissos
No omisso regem as disposições constantes do Código de Procedimento Administrativo.
Revisão do Regulamento
O Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por proposta do Conselho ou devido a imperativo de ordem legal.
Entrada em vigor
Aprovado em Assembleia Municipal, o presente Regulamento produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicitação em edital nos termos usuais e no site do Município.
313832738