- 1 -O conselho, em qualquer das suas modalidades, funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados 30 minutos sem que haja o quórum referido no número anterior, o Conselho funcionará e deliberará com pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021