Sem prejuízo do disposto na lei, são objetivos do Conselho:
- a)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- b)Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em ações de prevenção;
- c)Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social;
- d)Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
- e)Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
- f)Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
- g)Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.