- 1 -Integram o Conselho, na sua modalidade Alargada:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia da área do Município;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- f)O Comandante da GNR do Marco de Canaveses;
- g)O Comandante da GNR de Alpendorada;
- h)Um representante da Autoridade Marítima;
- i)Um representante da Polícia Municipal;
- j)Técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- k)O Comandante dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses;
- l)Representante(s) das entidades com atividade no setor do apoio social eleito pelo Conselho Local de Ação Social, do setor cultural eleito entre pares em reunião a promover pela Câmara Municipal e do setor desportivo a eleger pelo Conselho Municipal do Desporto;
- m)Representante(s) dos estabelecimentos de ensino público e do ensino particular e cooperativo, a designar pelo Conselho Municipal de Educação;
- n)Um representante da Associação Empresarial do Marco de Canaveses;
- o)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no Município, a designar pelo Conselho na proposta de regulamento.
- p)Um representante da área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 07/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021